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Governo publica MP que regulamenta Imposto Seletivo a partir de fevereiro de 2027

Conhecido como “imposto do pecado”, tributo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; regras transitórias terão validade até dezembro de 2027

11:20

Fonte: Pexels
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece alíquotas e regras complementares para a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.

A medida estabelece um regime de transição entre o atual modelo tributário e o novo sistema instituído pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023. As regras terão caráter temporário, com vigência até 31 de dezembro de 2027.

O Imposto Seletivo foi criado para substituir a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados bens e serviços.

Durante o período de transição, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atualmente cobrados pelo IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a medida também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Isenções e regras para veículos


A MP prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que utilizam automóveis como táxis.

O benefício também será concedido aos veículos com registro de versão sustentável, conforme classificação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O Imposto Seletivo também abrangerá caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.

A medida ainda estabelece regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

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